Quero saber como funciona o regime celetista de emprego público. Qual a diferença para o regime estatutário. A única coisa q sei é q ele é regido pelas leis da CLT. O q mais preciso saber?
Dois respostas:
Aderson C
2007-06-12 11:04:08 UTC
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Foi assinada em pleno Estádio de São Januário (Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT.
Veja abaixo a transcrição do art. 1º da CLT.
Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
O termo CLT também é utilizado para denominar o individuo que trabalha com registro em carteira de trabalho. O seu oposto é o profissional que trabalha como pessoa jurídica(PJ), ou profissional autônomo, ou ainda como funcionário público estatutário.
Patricia
2007-06-12 10:44:10 UTC
Acho que a única coisa é que "celetista" significa baseado nas leis da Consolidação das Leis Trabalhistas... normalmente o emprego público com contrato por tempo determinado, utiliza essa forma de contratação sem concurso público, por esta razão, não estável.
Boa sorte!
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