Qual a diferença entre regime celetista e estatutário?
Trzy respostas:
2008-10-11 10:36:02 UTC
Realmente a lei que disciplina as categorias é a diferença básica, os aspectos são vários. Como um exemplo bem conhecido temos as regras de aposentadoria que são muito mais vantajosas para segue o regime estatutário, pois não segue o teto salarial do INSS, que condena o celetista ao se aposentar a ganhar um valor limite, independente de quanto ganhava quando atuava no mercado de trabalho.
Flávio
2008-10-11 13:26:49 UTC
Os celetistas tem sua relação empregado x empregador regida pela CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
DOU de 09/08/1943). Já os empregados do governo são regisdos pela lei LEI Nº 8.112/90 ou estatudo dos servidores públicos.
Ratinho X
2008-10-11 13:22:13 UTC
As relações de trabalho dos celetistas são disciplinadas pela CLT; a dos estatutárários, pela lei 8112/90.
Aí vc tem que observar o aspecto em específico em que vc quer diferenciá-los, pois são muitos.
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