É de 3 anos, e isso vale para servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Esse prazo foi estabelecido na Constituição Federal (artigo 41), a partir da Emenda Constitucional n. 19, de 1998. Diz esse artigo: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público." E o parágrafo 4º desse mesmo artigo: "Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."
A redação original do Texto Constitucional previa duração de 2 anos. Com a edição dessa Emenda Constitucional que mencionei, passou a ser de três anos o estágio probatório.
A confusão surge porque a legislação de muitos Estados e Municípios encontra-se defasada em relação ao que determina a Constituição Federal. Como a Constituição é a norma máxima, hierarquicamente superior a todas as demais (leis, decretos etc.), o que nela está previsto prevalece.
Resumindo: mesmo que a lei estadual não tenha sido revogada ou alterada, não faz diferença! Será de três anos o estágio probatório.
Espero ter ajudado. E desejo-lhe um excelente estágio probatório!!
Abraços,
Marc -